Seja Parceiro ou Voluntário
Faça parte da nossa rede de transformação!

Seja Parceiro / Voluntário
INSTITUTO HORTA URBANA – IHU
Junte-se a nós e faça parte da transformação sustentável.
No Instituto Horta Urbana acreditamos que grandes mudanças nascem da união de pessoas e organizações em torno de um propósito comum. Ao se tornar parceiro ou voluntário, você contribui diretamente para ampliar o acesso a alimentos orgânicos, fortalecer a agroecologia e promover a educação ambiental na comunidade.
Existem várias formas de apoiar: dedicando seu tempo como voluntário nas hortas, oferecendo apoio financeiro ou logístico para os projetos ou ajudando a divulgar nossa causa para alcançar ainda mais pessoas. Seja qual for a forma de participação, sua colaboração será fundamental para cultivar um futuro mais saudável, justo e sustentável.


Quem pode ser parceiro
Condomínios residenciais
mercados, restaurantes, feiras e comércios que valorizam alimentos orgânicos e desejam apoiar financeiramente ou divulgar as hortas.
Instituições
de ensino
escolas, universidades e centros de formação que podem integrar atividades educativas e visitas guiadas.
ONGs e
coletivos sociais
organizações que atuam com alimentação, saúde, meio ambiente e desenvolvimento comunitário.
Prefeitura e órgãos públicos
apoio em infraestrutura, espaços urbanos e políticas públicas.
Quem pode ser voluntário
O VOLUNTARIADO E A IMPORTÂNCIA DO PERTENCIMENTO
O sentimento de pertencimento é essencial para o desenvolvimento saudável de qualquer indivíduo.
Quando nos sentimos parte de um grupo, tornamo-nos mais seguros, confiantes e motivados.
O pertencimento proporciona um senso de identidade e propósito, pois nos permite compartilhar experiências, valores e objetivos com outras pessoas. Além disso, está diretamente relacionado à melhora da saúde mental e emocional, já que nos sentimos apoiados e amparados pelos demais membros do grupo.
Assim, pertencer a uma organização social por meio do trabalho voluntário traz vantagens e benefícios recíprocos — é bom para quem realiza o trabalho voluntário e também para a comunidade que se beneficia de seus resultados.
Venha ser um voluntário!
BASE LEGALas e indústrias
Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
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