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Seja Parceiro / Voluntário

INSTITUTO HORTA URBANAIHU

Junte-se a nós e faça parte da transformação sustentável.

No Instituto Horta Urbana acreditamos que grandes mudanças nascem da união de pessoas e organizações em torno de um propósito comum. Ao se tornar parceiro ou voluntário, você contribui diretamente para ampliar o acesso a alimentos orgânicos, fortalecer a agroecologia e promover a educação ambiental na comunidade.

Existem várias formas de apoiar: dedicando seu tempo como voluntário nas hortas, oferecendo apoio financeiro ou logístico para os projetos ou ajudando a divulgar nossa causa para alcançar ainda mais pessoas. Seja qual for a forma de participação, sua colaboração será fundamental para cultivar um futuro mais saudável, justo e sustentável.

Quem pode ser parceiro

Condomínios residenciais

mercados, restaurantes, feiras e comércios que valorizam alimentos orgânicos e desejam apoiar financeiramente ou divulgar as hortas.

Instituições
de ensino

escolas, universidades e centros de formação que podem integrar atividades educativas e visitas guiadas.

ONGs e
coletivos sociais

organizações que atuam com alimentação, saúde, meio ambiente e desenvolvimento comunitário.

Prefeitura e órgãos públicos

apoio em infraestrutura, espaços urbanos e políticas públicas.

Quem pode ser voluntário

O VOLUNTARIADO E A IMPORTÂNCIA DO PERTENCIMENTO

O sentimento de pertencimento é essencial para o desenvolvimento saudável de qualquer indivíduo.

Quando nos sentimos parte de um grupo, tornamo-nos mais seguros, confiantes e motivados.

O pertencimento proporciona um senso de identidade e propósito, pois nos permite compartilhar experiências, valores e objetivos com outras pessoas. Além disso, está diretamente relacionado à melhora da saúde mental e emocional, já que nos sentimos apoiados e amparados pelos demais membros do grupo.

Assim, pertencer a uma organização social por meio do trabalho voluntário traz vantagens e benefícios recíprocos — é bom para quem realiza o trabalho voluntário e também para a comunidade que se beneficia de seus resultados.

Venha ser um voluntário!

BASE LEGALas e indústrias

Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

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